Escritura: O que é, Como é feita e qual a sua importância

A ESCRITURA

A escritura esta presente em nosso dia a dia e apesar disso nem sempre nos damos conta.

Nesse poster vamos falar o que é escritura, como ela é feita e qual a sua importância.

Escritura é um documento que assegura a validade jurídica do ato, tem fé pública, é obrigatória por lei em negociação de compra e venda de imóveis (Código Civil, art. 108).

Certos atos da vida são de extrema importância, que por lei, não tem validade se não for realizada através da escritura, como, por exemplo, a compra e venda de imóvel

A escritura mais conhecida é a de compra e venda de imóveis, porém existem diversas outras, como, a escritura de união estável, a escritura declaratória a Ata Notarial, etc… 

Toda escritura é pública, é realizada por um Tabelião do Cartório de Notas.

O assunto parece complicado mas não se preocupe! Nesse artigo vamos te explicar tudo sobre a escritura, tentando fugir o máximo possível do juridiquês e indo direto ao ponto. Mas é importante que você tenha, ao menos uma noção de onde vem todas essas “regras” que envolve a escritura pública

Se você no final tiver alguma dúvida, deixe nos comentários que terei prazer em te responder.

Vamos lá?

O QUE É ESCRITURA?

A escritura é um documento redigido por um Tabelião de Cartório de Notas. Esse documento (escritura pública) representa declaração de vontade das partes referentes a um negócio, um ato, ou simplesmente a declaração de vontade.

Assim, a escritura representa a formalização dos atos ou negócios das pessoas.

A escritura pública é um documento formal, é assim deve seguir diversos “rituais” para ter valor legal, sendo os principais:

  1. Representar fielmente as declarações das partes envolvidas, 
  2.  Ser lavrada por uma Tabelião do Cartório de Notas, 
  3.  Ser escrito.

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É bom você saber que toda escritura é pública, e não existe “escritura particular”.

O que é chamado de “escritura particular de compra e venda”, por exemplo, nada mais é do que um instrumento particular de compra e venda e não tem nenhuma relação ou semelhança com a escritura que é por instrumento público.

Existem diversas espécies de escrituras, como veremos abaixo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública por ser um ato formal (o mais formal de todos) é regulamentada por Lei Federal e por normas administrativas do Tribunais de Justiça dos Estados.

A leis que e normas que estabelecem os seus critérios são: 

  1. Código Civil;
  2. Lei dos Registros Públicos;
  3. Corregedorias Estaduais de Justiça.


PARA QUE SERVE A ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é obrigatória para a validade diversos atos.

Diz o art. 104, do Código Civil que a validade do negócio jurídico requer: 

I –  agente capaz; 

II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 

III — forma prescrita ou não defesa em lei.

Essa forma prescrita é o instrumento pelo qual o ato representado, como por exemplo, por instrumento público através da escritura, ou documento particular.

Portanto, se existe um lei que determina como um ato deve ser praticado, ele só tem validade se for realizado dessa forma (forma prescrita).

O exemplo clássico de forma prescrita é a transferência de imóvel que somente é válida quando é feita através de escritura pública, com valores até 30 SM.

Além disso a  escritura pública serve para o seguinte:

i – Comprovar a declaração de vontade das partes e dos atos (A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

ii – Dar publicidade ao ato, uma vez que os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados (Cartório de Notas), são obrigados a fornecer às partes as informações solicitadas.

Assim, qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

iii – a Escritura por instrumento público é obrigatória para a validade de vários atos, sendo os mais usados o da escritura de compra e venda de imóveis.

Perceba que  a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, se não houver Lei especial que diga o contrário (Código Civil, art. 108).

Certos atos da vida são de extrema importância, que por lei, não tem validade se não for realizada através da escritura…

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ESCRITURA PÚBLICA

Existem diversos tipos de Escrituras, sendo as mais comuns: 

Escritura de Doação

É o instrumento pelo qual uma pessoa transfere um bem para outra a título gratuito, ou seja, sem receber pagamento.

Escritura de Compra e Venda

Escritura de compra e venda é  o documento pelo qual as partes formalizam a negociação da venda e compra de um bem, seja móvel ou imóvel, mediante variadas formas de pagamentos.

Este instrumento é bastante utilizado na compra e venda de casas, apartamentos, lotes e demais imóveis.

Escritura Pública Declaratória

A escritura pública declaratória é simplesmente uma declaração de forma pública em que se pode declarar um acontecimento, um fato ou até mesmo uma vontade e o declarante se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas

Escritura Pública Declaratória de Compromisso de Manutenção

É aquela em que uma pessoa se compromete a manter financeiramente uma outra pessoa, seja no Brasil ou exterior, como estrangeiro no Brasil em processo de solicitação de visto de permanência temporária ou definitiva ou pais com filhos estudando no exterior.

Escritura Pública de Emancipação

Atribuir a um menor, entre a idade de 16 e 17 anos, certos direitos civis antes da idade legal, ou seja, concede ao menor capacidade semelhante àqueles de maior idade.

Escritura Pública Declaratória de Estado Civil

Declara o estado civil de outras pessoas, geralmente usada para casamento no exterior ou dupla cidadania.

Escritura Pública de Pacto Antenupcial

É um contrato formal firmado entre noivos que estabelecem como regime de bens Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final do Aquestos ou regime de bens misto.

Deve ser lavrado antes do casamento.

Após o casamento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Escritura Pública Declaratória de União Estável

Oficializa a convivência entre duas pessoas (independente da orientação sexual) que seja pública, contínua e duradoura.

Não possui tempo mínimo de convivência entre o casal.

Posteriormente pode ser convertida em casamento.

Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência

Declara a residência atual de uma pessoa beneficiária da Previdência Social (aposentados e pensionistas) e geralmente é usada para fins de recadastramento junto a determinados órgãos/instituições.

Ata Notarial

É um instrumento público em que o tabelião ou seu preposto narra e comprova imparcialmente a ocorrência de fatos presenciados pelo mesmo.

Geralmente é utilizada como prova no judicial.

Ata Notarial pode ser usada para comprovar conteúdo de site na Internet, imagens, áudios ou ocorrência de qualquer outro tipo de fato.

As diligências poderão ser realizadas somente dentro da circunscrição do Tabelião.

ONDE E COMO É FEITA A ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é feita pelo Cartório de Notas. Nenhum outro Cartório, ou Tabelião,  pode realizar uma escritura. 

O que ocorre, muitas vezes, é que existem cartórios que acumulam atividades, como por exemplo, Cartório de Registro de Imóveis e Notas, Cartório de Protesto de Títulos e Notas, Cartórios Únicos (praticam todos os atos) etc.

O Cartório de Notas é de livre escolha das partes. 

A escritura pública sempre é feita na presença das partes, ou por procurador, quando a lei, ou norma administrativa, assim, permitir.

Os Tabeliães de Notas devem:

I – formalizar juridicamente a vontade das partes;

II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, e autenticar fatos.

O Tabelião pode se recusar a fazer a escritura se verificar alguma infringência a lei ou a sua finalidade ilegal.

DESPESAS COM A ESCRITURA

As despesas da escritura são definidas por cada Estado pelo Tribunal de Justiça, e são atualizadas anualmente.

Cada tipo de escritura (como as que vimos acima), possuem custos diferentes. 

Essas despesas são cobrados pelo Cartório de Notas por faixa dos valores declarados (e não de percentual) e quando o ato não possui valor determinado, a cobrança é feito por valor estimado de acordo com o ato.

Dessa forma não há como se dizer antecipadamente qual é o seu valor a ser pago por uma escritura.

Para você ter uma ideia basta procurar a “tabela de custas extrajudicias” do Tribunal de Justiça do seu Estado para fazer uma consulta prévia, ou ir diretamente ao cartório onde fica afixada uma tabela com essas custas.

Segue aqui as tabelas de São Paulo e do Rio de Janeiro.

 

FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO CARTÓRIO DE NOTAS

A Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado fiscaliza as atividades dos Cartórios.

Assim, se houve a cobrança indevida de despesas, exigências que não são necessárias, demora para a prática do ato, erros praticados pelo Cartório quando for fazer um escritura, você deve procurar a Corregedoria do seu Estado.  

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