Ao iniciar uma construção você vai precisar contratar mão de obra (pedreiro, mestre de obra, etc.), e uma das formas de fazer isso é através de um contrato de empreitada, que é a mais utilizada na construção civil.
O QUE É CONTRATO DE EMPREITADA
Contrato de empreitada é quando uma pessoa, ou empresa, se compromete a executar uma obra certa e determinada como, por exemplo, a construção de uma casa, apenas com seu trabalho, ou com seu trabalho e materiais, mediante o pagamento de uma quantia certa.
Essa definição está no Código Civil art. 610.
No contrato de empreitada se paga pelo resultado do serviço, porque o empreiteiro se obriga a dar a obra pronta por um preço fixo.
Dessa forma, se o empreiteiro (contratado) terminar a obra em prazo mais curto do que o previsto deverá receber todo o valor, da mesma forma, se atrasar, nenhum acréscimo no valor ajustado será devido.
O contrato de empreitada, para sua validade, não necessita de regras especiais, podendo até ser verbal (o que não se aconselha em hipótese alguma), e pode ser provado até por testemunha.
A empreitada pode ser contratada de duas formas:
O empreiteiro apenas executa do trabalho;
O empreiteiro, além do trabalho, também fornece o material.
Não vamos tratar aqui da empreitada com o fornecimento de material, apenas o de mão de obra.
Leia também nosso artigo Quanto custa construir uma casa para você poder ter uma ideia do custo global de uma construção.
O QUE É EMPREITADA ?
Empreitada é a forma de contratação para a execução de uma tarefa, ou serviço.
A contratação para a execução de um serviços pode ser feita por diária ou por empreitada.
Na diária, não há o compromisso de prazo para a conclusão e o custo irá aumentar conforme o tempo necessário para a sua conclusão.
Já na empreitada, o valor a ser pago pelo serviço é estabelecido antes do início do trabalho, e será devido independente do tempo necessário para a sua conclusão. Que pode ser antes ou depois do tempo previsto.
Em conclusão, na contratação por diária, o ônus de qualquer contratempo é do contratante (você) e na empreitada é do contratado.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CONTRATO DE EMPREITADA
VANTAGENS
A grande vantagem desse tipo de contratação é que, se houver demora além do previsto, quem deve suportar o atraso é o empreiteiro.
Além disso, como o valor a ser pago (remunerado) será o mesmo se o serviço demorar uma semana, ou um mês, o empreiteiro vai se esforçar o máximo para concluir o serviço o mais rápido possível.
Isso é uma vantagem na medida em que sua obra termina antes do tempo previsto.
DESVANTAGEM
A maior desvantagem desse tipo de contratação é justamente a pressa na conclusão do serviço.
Na pressa o serviço pode ser executado de qualquer maneira, sem atenção aos detalhes, ou sem os cuidados necessários, o que certamente vai trazer grandes dores de cabeça no futuro.
Assim, nesse caso o contratante deve ter que fiscalizar com muita atenção a execução dos serviços.
Empreitada é um contrato em que uma pessoa ou empresa (empreiteiro) é o contratado para execução de uma obra apenas com seu trabalho, ou com seu trabalho e materiais mediante o pagamento de um valor certo.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA
No contrato de empreitada pode ser feito:
Por toda a obra;
Por partes da obra;
Por medida construída;
Por custo dos materiais.
Dessa forma, pode ser contratado um o empreiteiro para, por exemplo, entregar uma casa pronta, até a entrega das chaves, ou sem pode contratar por fases da obra, como por exemplo, para fundação, para a alvenaria, para reboco, para colocação de piso, para pintura, para elétrica, etc…
OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO
Cabe ao empreiteiro a direção, administração e gerência da obra.
Além, disso o empreiteiro deve:
Seguir as instruções recebidas;
Seguir fielmente o projeto;
Executar os serviços com perícia e seguir as regras técnicas;
Indenizar pelos materiais que recebeu, se foram de alguma forma danificados ou inutilizados;
Não suspender a execução dos serviços.
Ainda:
Caso o empreiteiro tenha aceito a obra mediante a apresentação de um projeto, não terá direito a exigir acréscimo no preço.
Da mesma forma, se ele executou serviços além do empreiteiro poderá pedir acréscimo, exceto se com ordem do dono. Mas nesse caso, se o dono da obra viu o acréscimo e não reclamou ele deve pagar o que foi acrescido com a sua ciência.
RESPONSABILIDADE PELOS EMPREGADOS DO EMPREITEIRO
Vale a pena falar sobre a responsabilidade legal do contratante da empreitada (você) quanto aos empregados do empreiteiro.
A sua responsabilidade quanto aos empregados do empreiteiro é solidária.
Isso quer dizer que, se ele não pagar os empregados, ou não recolher os encargos trabalhistas, é você quem terá que pagar (IN RFB Nº 971/09).
Logo, é importante que, na contratação do serviço, fique bem claro que a responsabilidade pelos recolhimentos legais dos empregados do empreiteiro são exclusivamente dele e que você poderá reter o pagamento se ele não cumprir as suas obrigações.
Além do mais, se for contratar um profissional autônomo (pedreiro, eletricista, pintor, etc.), dê preferência a quem é MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para obras pequenas, ou de curta duração, essa responsabilidade pode não chegar a ser um problema. O problema é quando a obra irá demorar meses, ou anos.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR JUSTO MOTIVO
O empreiteiro pode parar a construção nos seguintes motivos:
Por culpa do dono;
Por motivo de força maior;
Quando, no decorrer dos serviços, comprovadamente, aparecerem dificuldades imprevisíveis que onerem excessivamente a execução da obra em razão da natureza do solo, ou outras semelhantes, e o dono da obra não aceitar reajuste do preço;
Se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE [DONO DA OBRA]
São obrigações do dono da obra:
Não fazer alterações no projeto, a não ser de ordem técnica, ou que fique comprovado que de outra forma a obra fique menos onerosa, ou pequenas alterações, especialmente de ordem estética;
Fornecer os materiais conforme solicitado.
Efetuar os pagamento conforme o contrato.
DA ENTREGA DA OBRA
Concluída a construção conforme o empreiteiro o dano poderá aceitar ou rejeitar a obra se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas, do projeto ou executou os serviços de forma negligente.
Nesse caso o serviço deve ser refeito, ou ser dado um abatimento.
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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO
Primeiro, antes de fazer um contrato de empreitada, você deve considerar os seguintes pontos:
# 1 Ao contratar a mão de obra tenha em mente que, nem sempre o menor preço é o melhor negócio. O importante é a idoneidade, a sua capacidade profissional, a experiência e também a afinidade pessoal.
# 2 Faça o contrato por escrito, onde você deve:
Qualificar quem está sendo EMPREITEIRO (nome, identidade, endereço e telefone para contato). Se for pessoa jurídica (construtora) peça o CNPJ e uma cópia do Contrato Social (para saber se a pessoa com quem você está tratando tem poderes para isso).
Detalhe o máximo possível todos os serviços que serão prestados e os seus respectivos valores (O orçamento e o projeto deve fazer parte do contrato).
Sempre guarde cópia de todos esses documentos.
Defina o prazo de início e término da obra (cumprimento do cronograma).
Estipule multa em caso de descumprimento do cronograma
Coloque o preço total e a forma de pagamento.
Estipule multas em caso de descumprimento de qualquer cláusula.
Estipule a forma de rescisão do contrato caso você queira parar por qualquer motivo.
Defina como será em casos de erro na execução dos serviços com relação a perda de material
Estipule o prazo da garantia
Peça para 2 testemunhas assinarem o contrato.
# 3 Sempre peça e guarde a Nota Fiscal dos serviços.
# 4 No caso de contratação de serviço autônomos defina a responsabilidade por prestadores de serviços terceirizados (pintores, ajudantes, marceneiros, eletricistas, etc.
MODELO DE CONTRATO DE EMPREITADA
Baixe aqui o Modelo do Contrato de contrato de empreitada
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O presente contrato É UM MODELO, você deve adaptar as suas necessidades, incluindo o que for necessário e excluindo o que não se aplicar.
Nunca utilize este MODELO sem um minucioso exatamente se o mesmo atende ao que for efetivamente contratado.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado, como
CONTRATANTE
____________________, brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado nesta mesma cidade e estado, na Rua ______________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, e do CPF sob o nº _____________, doravante chamado simplesmente coma CONTRATANTE, e de outro lado como
CONTRATADO
QUALIFICAR O CONTRATADO ________________________, doravante chamado simplesmente como EMPREITEIRO.
A CONTRATANTE e o EMPREITEIRO têm entre si, justos e acertados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, como descrito no projeto, no cronograma da obra e no orçamento, todos em anexo integrantes do presente contrato com endereço na Rua (endereço da obra).
(O projeto deve ser assinado por todos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
2.1. Os serviços serão executados serão de:
(descrever todo o serviço que será prestado, se for por fase da obra descrever a fase, se for toda a obra descrever aqui);
(o orçamento que foi feito passa a fazer parte do contrato, basta que esteja assinado por todos)
Conforme projeto e orçamento em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA:
3.1. O prazo para execução dos serviços será de __________ dias a contar de ____________ data do início da obra
(Se a contratação for por fase descrever o prazo de cada uma delas)
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. O valor global para prestação dos serviços objeto da presente contratação é de R$___________
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviço projetado e especificado, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas do EMPREITEIRO e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e/ou serviços.
(Se a contratação for por fase descrever o valor de cada uma delas)
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
5.1. O valor mencionado no item acima (4.1) será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão proporcionais aos serviços executados da seguinte forma (descrever com os pagamentos serão realizados).
6.2. O EMPREITEIRO emitirá Nota Fiscal dos serviços referente aos serviços realizados e entregará à CONTRATANTE no dia 10 do mês subsequente.
6.3. O pagamento do último mês estará vinculado à conclusão de todos os serviços, em perfeitas condições de uso e só será liberado com a conclusão dos serviços atestados pela CONTRATANTE.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado ao EMPREITEIRO, enquanto estiver pendente a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços pessoalmente ou designará qualquer outra pessoa de sua confiança para essa função.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO:
8.1. É responsabilidade do EMPREITEIRO a execução global da obra e/ou serviço projetado e especificado, arcando com todos os custos de mão de obra direta e indireta, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, e tudo o que for necessário à perfeita e cabal
execução e conclusão da obra e/ou serviços.
8.2. O EMPREITEIRO exercerá as atividades inerentes à direção, coordenação, organização, fiscalização e administração, de seu pessoal, ou terceirizada, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços.
8.3. O EMPREITEIRO é responsável pelos danos de qualquer natureza que seu pessoal venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, responsabilizando-se por eventuais indenizações devidas em razão dos referidos danos.
8.4. Utilizar ferramental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços.
8.5. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6. Entregar os serviços prontos e acabados, no prazo e forma fixados neste contrato.
8.7. Executar os serviços com a máxima perícia e acabamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, pontualmente conforme pactuado neste contrato.
9.2. Não fazer qualquer alteração no projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços do EMPREITEIRO e a CONTRATANTE, responsabilizando-se o EMPREITEIRO pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo o EMPREITEIRO a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
12.1. A contratação do EMPREITEIRO é pessoal e intransferível.
12.2 As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa de uma em relação à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Concluídos todos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, depois de atestadas, serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo ou a Lista de Pendências, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do requerimento do EMPREITEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA:
14.1. Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, nem gerarão direitos entre ambas as partes e tampouco inibirão as partes, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer serviços, diretos ou indiretos omitidos na proposta apresentada, ou incorretamente cotados, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo o mesmo ser executado sem ônus adicionais.
15.2. Qualquer alteração no presente instrumento, somente poderá ser feita de comum acordo entre as partes, através de Aditivos Formais.
15.3. O EMPREITEIRO será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus funcionários, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços objeto desta contratação ou em conexão com eles.
15.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pelo EMPREITEIRO, para a execução dos serviços.
15.5. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pelo EMPREITEIRO ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo inadimplemento de Cláusula aqui prevista ou ainda pela impontualidade de qualquer das obrigações aqui pactuadas.
16.2. Pode ainda ser rescindido por atrasos na execução dos serviços ou divergência entre as partes quanto à execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
17.1. Ressalvada a Hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços Objetos desta contratação, nos prazos fixados em Cronograma, sujeitará o EMPREITEIRO às seguintes multas:
- Multa de 0,5% (cinco décimos de por cento), do valor a ser EMPREITEIRO, por dia que ultrapasse o prazo previsto para a execução dos serviços;
- Multa de 2,5% (dois e meio por cento), do valor do saldo contratual, por dia que exceda o prazo contratual fixado para término dos serviços;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento), do valor total do contrato, por dia que exceda os prazos do subitem anterior, mas que não ultrapasse 30 dias.
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total do contrato, por dia que exceda o prazo contratual fixado no término dos serviços, para atrasos superiores a 30 dias.
17.2. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fujam do controle das partes interessadas.
17.3. Em caso de inexecução total, ou abandono da obra, o EMPREITEIRO pagará multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
18.1. O EMPREITEIRO dará garantia dos serviços executados por 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca (local onde os serviços serão prestados), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data:____________________________
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
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